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Documentos legais

Contrato de Licença de Uso de Software (SaaS) e Prestação de Serviços

Modelo usado nas contratações corporativas que exigem instrumento assinado. Para contratação pelo site, valem os Termos de Uso, aceitos no cadastro.

Qualificação das partes

CONTRATADA: RENUPP TECNOLOGIA LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.994.964/0001-73, com sede na Rua Bruno Fritzke, 187, Ribeirão Clara, Pomerode/SC, CEP 89.357-016, e-mail contato@renupp.com.

CONTRATANTE: razão social, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ, com sede em endereço completo, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, e-mail e-mail para notificações.

1. Objeto

1.1. Este Contrato tem por objeto a concessão de licença de uso, em caráter não exclusivo, intransferível e revogável, da plataforma Renupp, disponibilizada no modelo Software as a Service (SaaS), bem como a prestação dos serviços de suporte, manutenção e atualização descritos neste instrumento.

1.2. A plataforma Renupp analisa conversas comerciais fornecidas pela CONTRATANTE, por importação, integração ou gravação de reuniões, e devolve diagnósticos, notas de atendimento, recomendações e scripts, com apoio de modelos de inteligência artificial.

1.3. As funcionalidades, franquias e limites disponíveis são os do plano contratado, descritos no Anexo I, parte integrante deste Contrato.

2. Disponibilidade e suporte

2.1. A CONTRATADA compromete-se a manter a plataforma disponível em, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) do tempo em cada mês civil, excluídas manutenções programadas, casos fortuitos, força maior e indisponibilidades causadas por terceiros, tais como provedores de internet, serviços de nuvem e plataformas de videoconferência.

2.2. O índice de disponibilidade será informado à CONTRATANTE mediante solicitação.

2.3. Manutenções programadas serão comunicadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e realizadas, sempre que possível, em horários de menor utilização. Correções emergenciais de falhas críticas podem ser executadas sem aviso prévio, com comunicação posterior.

2.4. O suporte técnico será prestado por e-mail, em contato@renupp.com, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais, observados os seguintes prazos de primeira resposta:

  • Incidente crítico, que impeça o uso da plataforma: até 4 (quatro) horas úteis;
  • Incidente parcial, que degrade funcionalidade sem impedir o uso: até 1 (um) dia útil;
  • Dúvidas gerais e solicitações: até 2 (dois) dias úteis.

3. Valores e pagamento

3.1. A CONTRATANTE pagará os valores do plano descrito no Anexo I.

3.2. O pagamento será realizado por PIX ou cartão de crédito, por meio da instituição de pagamento contratada pela CONTRATADA. A CONTRATADA não armazena números de cartão nem códigos de segurança.

3.3. A cobrança é antecipada e recorrente, com vencimento no mesmo dia de cada ciclo. Na modalidade anual, o valor equivale a 10 (dez) mensalidades, cobradas em parcela única.

3.4. Os documentos de cobrança serão enviados por meio eletrônico ao e-mail indicado na qualificação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos do vencimento.

3.5. O atraso no pagamento sujeita a CONTRATANTE a juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso.

3.6. Em caso de inadimplência superior a 5 (cinco) dias corridos, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE, concedendo prazo de 5 (cinco) dias corridos para regularização. Persistindo o inadimplemento, a CONTRATADA poderá suspender o acesso à plataforma, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos. A suspensão não implica exclusão de dados, que observará a Cláusula 5.

3.7. Excedentes de franquia, quando houver, somente serão cobrados mediante comunicação prévia e confirmação expressa da CONTRATANTE, ou por migração de plano.

4. Reajuste

4.1. Os valores serão reajustados a cada 12 (doze) meses pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, ou, na sua extinção, por índice oficial que o substitua.

4.2. Alterações de preço fora do reajuste ordinário, decorrentes de mudança substancial de escopo, custos ou legislação, serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

4.3. Havendo discordância, a CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato sem qualquer ônus, mediante comunicação escrita em até 15 (quinze) dias corridos do recebimento do aviso, mantidos os valores anteriores até a data efetiva da rescisão.

5. Vigência, rescisão e devolução de dados

5.1. Este Contrato vigora a partir da data de sua assinatura, pelo prazo indicado no Anexo I, renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação em contrário de qualquer das Partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período vigente.

5.2. Garantia de satisfação. A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato em até 7 (sete) dias corridos contados do primeiro pagamento, com devolução integral do valor pago, independentemente de justificativa.

5.3. Ressalvado o disposto no Anexo I quanto a eventual prazo mínimo negociado em contrapartida a desconto, a CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato a qualquer tempo, sem multa, mediante comunicação escrita, produzindo efeitos ao término do ciclo já pago, durante o qual o acesso permanecerá ativo. Não haverá restituição de valores relativos a períodos já usufruídos.

5.4. A CONTRATADA poderá rescindir este Contrato nas seguintes hipóteses:

  • a) inadimplemento das obrigações financeiras, não sanado na forma da Cláusula 3.6;
  • b) descumprimento grave ou reiterado das obrigações da Cláusula 7, não sanado em 10 (dez) dias úteis contados da notificação;
  • c) descontinuidade do produto, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e devolução proporcional dos valores referentes ao período não usufruído.

5.5. Encerrado o Contrato, a CONTRATADA manterá os dados da CONTRATANTE disponíveis para exportação, em formato estruturado e de leitura automática, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. Findo esse prazo, os dados serão eliminados de forma segura e irreversível, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória por lei.

6. Obrigações da CONTRATADA

6.1. São obrigações da CONTRATADA:

  • a) disponibilizar a plataforma nas condições deste Contrato e do Anexo I;
  • b) manter o ambiente em condições adequadas de segurança, estabilidade e desempenho, conforme as melhores práticas de mercado;
  • c) realizar manutenções preventivas e corretivas, comunicando previamente as programadas;
  • d) prestar suporte técnico nos termos da Cláusula 2.4;
  • e) tratar os dados pessoais recebidos exclusivamente conforme as instruções da CONTRATANTE e a Cláusula 8;
  • f) comunicar incidentes de segurança relevantes nos termos da Cláusula 8.7.

7. Obrigações da CONTRATANTE

7.1. São obrigações da CONTRATANTE:

  • a) utilizar a plataforma de forma lícita e conforme a finalidade para a qual foi desenvolvida;
  • b) manter em sigilo as credenciais de acesso, respondendo pelas atividades realizadas em sua conta;
  • c) inserir apenas dados lícitos, sobre os quais detenha direito ou autorização, não violando direitos de terceiros;
  • d) observar a Lei Geral de Proteção de Dados quanto aos dados pessoais que cadastrar, coletar ou submeter à plataforma, na qualidade de Controladora;
  • e) não copiar, modificar, descompilar, realizar engenharia reversa, criar obras derivadas, sublicenciar, revender ou disponibilizar o acesso a terceiros não autorizados;
  • f) não utilizar a plataforma para desenvolver ou aprimorar produto ou serviço concorrente;
  • g) cumprir integralmente a Cláusula 9, referente à gravação de reuniões e ligações.

8. Proteção de dados pessoais

8.1. Na execução deste Contrato, a CONTRATANTE atua como Controladora dos dados pessoais submetidos à plataforma, definindo as finalidades e os meios do tratamento, e a CONTRATADA atua como Operadora, tratando os dados em nome e segundo as instruções documentadas da CONTRATANTE, nos termos dos artigos 5º, VI e VII, e 39 da Lei nº 13.709/2018.

8.2. A CONTRATADA atua como Controladora apenas quanto aos dados cadastrais, de faturamento e de uso da própria CONTRATANTE, necessários à administração da relação contratual.

8.3. As instruções da CONTRATANTE compreendem as finalidades de disponibilização e funcionamento da plataforma, análise das conversas submetidas, suporte, manutenção e cumprimento de obrigações legais.

8.4. Uso de inteligência artificial. Antes do envio do conteúdo textual aos modelos de análise, a CONTRATADA aplica rotina automatizada de remoção de dados pessoais identificáveis, incluindo CPF, CNPJ, telefone, e-mail, CEP e números de cartão. Tratando-se de gravação de áudio, a transcrição ocorre sobre o arquivo original, por impossibilidade técnica de higienização prévia da fala, aplicando-se a remoção sobre a transcrição resultante, antes da etapa de análise.

8.5. A CONTRATADA não utiliza os dados da CONTRATANTE para treinar modelos de inteligência artificial, próprios ou de terceiros, e contrata seus fornecedores em modalidade que veda tal uso.

8.6. Suboperadores e transferência internacional. A CONTRATANTE reconhece e autoriza que a execução dos serviços envolve suboperadores, inclusive sediados no exterior, responsáveis por análise por inteligência artificial, transcrição de áudio, hospedagem, armazenamento, envio de e-mails e processamento de pagamentos. A relação atualizada está publicada na Política de Privacidade. As transferências internacionais observam o artigo 33 da Lei nº 13.709/2018 e são amparadas por cláusulas contratuais de proteção de dados firmadas com cada fornecedor. Alterações relevantes na relação de suboperadores serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.7. Incidentes. Ocorrendo incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas do conhecimento do fato, informando a natureza do incidente, os dados afetados, as medidas adotadas e as ações de mitigação, para que a CONTRATANTE cumpra o disposto no artigo 48 da Lei nº 13.709/2018.

8.8. A CONTRATADA implementa medidas técnicas e administrativas de segurança compatíveis com o artigo 46 da Lei nº 13.709/2018, entre elas criptografia em trânsito e em repouso, isolamento lógico entre clientes, controle de acesso por perfil, registro de eventos e armazenamento irreversível de senhas.

8.9. A CONTRATADA auxiliará a CONTRATANTE no atendimento às requisições de titulares e às solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos prazos legais.

8.10. Este Contrato, em especial esta Cláusula 8, constitui o acordo de tratamento de dados entre as Partes, dispensando instrumento apartado, salvo se exigido pela CONTRATANTE.

9. Gravação de reuniões e ligações

9.1. A gravação de reuniões e ligações ocorre exclusivamente por meio de extensão instalada e acionada pela própria CONTRATANTE, não havendo captura automática ou iniciada pela CONTRATADA.

9.2. A CONTRATANTE é integral e exclusivamente responsável por informar previamente todos os participantes de que a conversa será gravada, transcrita e analisada, bem como por obter os consentimentos e autorizações exigidos pela legislação aplicável e pelas políticas das plataformas de videoconferência utilizadas.

9.3. A CONTRATANTE compromete-se a não gravar conversas em contextos vedados por lei ou protegidos por dever de sigilo profissional.

9.4. A CONTRATADA disponibiliza os controles técnicos necessários e mantém registro do aceite do aviso de gravação, o que não a torna responsável pelo cumprimento do dever de informar, que permanece da CONTRATANTE.

9.5. A CONTRATANTE isentará e manterá indene a CONTRATADA de reclamações de terceiros decorrentes do descumprimento desta Cláusula.

10. Limitação de responsabilidade

10.1. A responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos comprovados fica limitada ao valor total efetivamente pago pela CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originou a reclamação.

10.2. A CONTRATADA não responde por danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidade comercial ou interrupção de negócios.

10.3. Resultados gerados por inteligência artificial. A CONTRATANTE reconhece que as notas, análises e recomendações produzidas pela plataforma constituem apoio à gestão, sujeitas a imprecisões, e é a única responsável por validá-las antes de utilizá-las, especialmente em decisões que afetem pessoas. A CONTRATADA não garante resultado comercial, e nenhuma projeção ou simulação exibida constitui promessa de retorno.

10.4. A CONTRATADA não responde por falhas decorrentes de caso fortuito ou força maior, nem por indisponibilidades causadas por terceiros alheios à sua operação.

10.5. As limitações desta Cláusula não se aplicam em caso de dolo ou culpa grave, nem afastam direitos indisponíveis previstos em lei.

11. Confidencialidade

11.1. Consideram-se confidenciais as informações reveladas por uma Parte à outra em razão deste Contrato, identificadas como tal ou que, por sua natureza, devam ser assim tratadas, incluindo informações técnicas, comerciais, financeiras, dados de clientes, código-fonte, algoritmos e metodologias.

11.2. A Parte receptora utilizará as informações exclusivamente para a execução deste Contrato, empregando grau de cuidado não inferior ao que dispensa às suas próprias informações confidenciais.

11.3. Não se sujeitam ao dever de sigilo as informações que: a) já eram conhecidas sem obrigação de confidencialidade; b) tornaram-se públicas sem violação deste Contrato; c) foram legitimamente recebidas de terceiro; d) foram desenvolvidas de forma independente; ou e) devam ser reveladas por exigência legal ou ordem de autoridade, hipótese em que a Parte receptora comunicará previamente a outra, quando permitido.

11.4. As obrigações de confidencialidade vigoram durante o Contrato e por 5 (cinco) anos após seu término.

12. Propriedade intelectual

12.1. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre a plataforma, incluindo código-fonte, interfaces, marca, documentação, metodologias, prompts e modelos, são de titularidade exclusiva da CONTRATADA ou de seus licenciantes.

12.2. Este Contrato concede exclusivamente direito de uso, limitado, não exclusivo e intransferível, não transferindo propriedade sobre o software ou tecnologias relacionadas.

12.3. Os dados e conteúdos inseridos pela CONTRATANTE permanecem de sua titularidade.

12.4. Sugestões e comentários enviados voluntariamente pela CONTRATANTE poderão ser utilizados pela CONTRATADA para aprimoramento do produto, sem obrigação de remuneração, não implicando cessão de dados ou informações de negócio da CONTRATANTE.

13. Disposições gerais

13.1. As comunicações entre as Partes serão feitas por escrito, aos e-mails indicados na qualificação, ou por carta registrada quando necessária comprovação formal. A alteração desses dados deve ser previamente comunicada.

13.2. A assinatura eletrônica, realizada por plataformas com validade jurídica nos termos da legislação brasileira, produz os mesmos efeitos da assinatura manuscrita.

13.3. A cessão deste Contrato depende de anuência prévia e escrita da outra Parte, dispensada em caso de reorganização societária, fusão ou aquisição.

13.4. A invalidade de qualquer disposição não afeta as demais, que permanecem em vigor.

13.5. Alterações somente serão válidas se formalizadas por escrito e assinadas por ambas as Partes.

13.6. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implica renúncia, novação ou precedente.

13.7. Este Contrato, com seu Anexo I, constitui o acordo integral entre as Partes quanto ao seu objeto.

13.8. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

14. Foro

14.1. As Partes elegem o foro da Comarca de Pomerode, Estado de Santa Catarina, sede da CONTRATADA, para dirimir controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Anexo I: Plano contratado

Preencher conforme a contratação:

ItemCondição contratada
PlanoStarter / Growth / Enterprise
ValorR$ por mês / ano
Franquia mensal de conversas analisadas30 / 150 / negociada
Uso além da franquiabloqueado até a renovação / negociado
Duração máxima gravada por reunião30 / 60 / 120 minutos
Usuários incluídosquantidade
Prazo de vigênciamensal, sem prazo mínimo / 12 meses
Início da prestaçãodata

CONTRATADA
RENUPP TECNOLOGIA LTDA
CNPJ 67.994.964/0001-73

CONTRATANTE
razão social
CNPJ número